(1) Os produtos no armazém devem ser classificados, quantificados e classificados. A sinalização em frente a cada depósito deve ser identificada: categoria do produto, nível de perigo do depósito, dose de armazenamento, custodiante.
(2) A estrutura predial, as distâncias internas e externas do armazém da empresa de atacado de fogos de artifício devem atender aos requisitos das normas nacionais. Proteção contra raios, proteção contra incêndios, monitoramento de imagens e dispositivos de alarme devem ser instalados na área do reservatório
(3) O pessoal de armazenamento do armazém deve estar familiarizado com o desempenho e características dos produtos armazenados para facilitar o gerenciamento seguro do armazenamento.
(4) Os produtos armazenados devem ser perfeitamente dispostos, empilhando altura ≤ 2,5 metros, empilhamento ≥ 0,7 metros e corredor de transporte de 1,5 metros.
(5) Desempacotar, pregar caixas e outras operações que possam causar uma explosão são estritamente proibidas no armazém.
(6) Apenas o manuseio de uma peça é permitido durante as operações de carga e descarga, e não são permitidas colisões, arrasto, atrito, rolamento e vibração violenta. 7. Para armazenamento temporário de fogos de artifício e fogos de artifício, deve ser selecionado um bangalô, com ventilação, impermeabilização, sem fonte de incêndio, sem fonte de alimentação, portas abertas para fora e equipamentos suficientes de combate a incêndio.
(7) Os pontos de venda de fogos de artifício e bombinhas devem ser armazenados em uma base de acompanhamento, mas o volume de negócios necessário pode ser armazenado. Lojas de varejo irrestritas não podem armazenar fogos de artifício.
